Art 516 do CPC: Pronto! Você acabou de encontrar
Por um escritor misterioso
Descrição
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
NCPC - Art. 513 (Cumprimento de Sentença - Parte I)
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COMPETÊNCIA: Cumprimento de sentença - Art. 516 do CPC
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