Comentários - Artigo 4º Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Por um escritor misterioso
Descrição
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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de
por adulto (o preço varia de acordo com o tamanho do grupo)