O que muda no teletrabalho com a MP 1.108/22? - Izique Chebabi Advogados Associados

Por um escritor misterioso

Descrição

A MP 1.108/22, publicada em 28.03.22, alterou a regulamentação do teletrabalho prevista na CLT, especificamente o inciso III do artigo 62 e os artigos 75-B, 75-C, § 3º e 75-F. O artigo 75-B da CLT dispõe que se considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Os parágrafos 1º ao 9º, do mesmo artigo, ainda preveem que
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